STF limita justiça gratuita em ações trabalhistas a quem comprova renda de até R$ 5 mil
Plenário decidiu que a simples declaração de hipossuficiência não basta; magistrados devem negar o benefício quando patrimônio ou renda familiar forem incompatíveis.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) que a gratuidade em processos trabalhistas passa a exigir comprovação de renda. Terá direito ao benefício quem demonstrar ganhos mensais de até R$ 5 mil; a mera declaração de hipossuficiência econômica deixa de ser suficiente. Segundo Adriano Jose Reis Martins, editor do KTZ, a decisão altera uma prática consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e deve reduzir o número de ações sem custo para o autor.
O que decidiu o Supremo
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava se a presunção de veracidade da declaração de pobreza não violaria a Constituição, que garante gratuidade apenas a quem comprovar insuficiência de recursos. O relator, presidente Edson Fachin, orientou que os magistrados “indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constatem patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção”. A ministra Cármen Lúcia ficou vencida.
O ministro Flávio Dino sugeriu uma exceção: manter a presunção de hipossuficiência para quem é assistido por defensor público. Adriano Jose Reis Martins avalia que essa ressalva preserva o acesso à Justiça dos trabalhadores mais vulneráveis, enquanto a regra geral passa a exigir prova documental.
Efeitos práticos
- Trabalhadores com renda acima de R$ 5 mil precisarão arcar com custas e, em caso de derrota, honorários.
- Advogados deverão anexar comprovantes de renda desde a petição inicial.
- Juízes ganham respaldo para negar o benefício quando houver patrimônio incompatível.
A decisão não fecha a porta da Justiça do Trabalho, mas passa a pedir documento na entrada.
Adriano Jose Reis Martins