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Juíza federal suspende o novo decreto de Trump que restringe a cidadania por nascimento

Deborah Boardman, de Maryland, escreveu que o decreto 'é quase certamente inconstitucional, pela simples razão de que a Suprema Corte já decidiu que essas crianças são cidadãs'.

Capa do artigo Juíza federal suspende o novo decreto de Trump que restringe a cidadania por nascimento
— Foto: Basile Morin / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Juíza federal suspende o novo decreto de Trump que restringe a cidadania por nascimento — tentativa de driblar a Suprema Corte, que decidiu em junho que a Presidência não pode acabar com o direito por decreto: o texto de agosto negava cidadania a filhos de "inimigos estrangeiros", incluindo membros de organizações consideradas terroristas, caso do PCC e do Comando Vermelho, a filhos de qualquer funcionário de embaixada, consulado ou ONU, e a bebês de "turismo de nascimento" e barriga de aluguel

Uma juíza federal suspendeu na quarta-feira (2 de setembro) o decreto publicado em agosto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que restringia novamente o direito à cidadania americana. A medida foi uma tentativa de driblar uma decisão desfavorável da Suprema Corte, que decidiu em junho que a Presidência não tem poder para acabar com a cidadania por nascimento por decreto. As informações são da Folha.

Deborah Boardman, juíza federal de Maryland, concedeu liminar a pedido de defensores dos direitos dos imigrantes, que no ano passado haviam obtido da mesma magistrada decisão impedindo o governo de aplicar o decreto depois derrubado pela Suprema Corte. O decreto de agosto estipula quatro novas hipóteses em que a cidadania não seria conferida: uma retira o direito de filhos de "inimigos estrangeiros", incluindo membros de organizações consideradas terroristas pelos Estados Unidos — caso das facções brasileiras Comando Vermelho e PCC; outra restringe a exceção já existente na lei americana, e também na brasileira, sobre filhos de diplomatas — até aqui só não tinham direito os filhos de embaixadores, e o governo incluiu qualquer estrangeiro que trabalhe em embaixadas, consulados ou na ONU; a terceira nega cidadania a filhos de pessoas que viajam aos Estados Unidos com o objetivo exclusivo de dar à luz para obter o passaporte, e a quem nasce de barriga de aluguel contratada pelo mesmo motivo; a quarta reafirma que pessoas nascidas em territórios americanos não têm direito à cidadania, salvo lei específica. Após a assinatura, advogados de uma ação coletiva em nome de bebês que seriam privados da cidadania pediram a Boardman que impedisse a aplicação; a juíza atendeu, afirmando que o decreto mais recente "é quase certamente inconstitucional quando aplicado ao grupo reconhecido na ação, pela simples razão de que a Suprema Corte já decidiu que as crianças desse grupo são cidadãs desde o nascimento".

A 14ª Emenda contra o decreto: por que a cidadania por nascimento resiste — e por que Trump insiste

"Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos" — a primeira frase da 14ª Emenda, de 1868, escrita para garantir cidadania aos ex-escravizados e interpretada pela Suprema Corte em 1898, no caso Wong Kim Ark, como valendo para filhos de estrangeiros, é o fundamento do "jus soli" americano, que o Brasil, o Canadá e a maior parte das Américas compartilham e que a Europa em geral não adota; Trump prometeu acabar com ele desde 2015, assinou no primeiro dia do segundo mandato, em janeiro de 2025, um decreto negando cidadania a filhos de imigrantes irregulares e de visitantes temporários, viu juízes de Maryland — Boardman entre eles —, de Washington e de New Hampshire suspendê-lo, e levou o caso à Suprema Corte, que em junho de 2026, por maioria, decidiu que o presidente não pode alterar por decreto o que a Constituição e a lei garantem — vitória dos imigrantes que o governo tentou contornar em agosto com um texto mais estreito, mirando categorias específicas em vez da regra geral. A escolha das categorias revela a estratégia: "inimigos estrangeiros", com as facções brasileiras designadas terroristas em 2025 como exemplo, apela ao tema da segurança; funcionários de embaixada e ONU exploram a exceção diplomática já existente; "turismo de nascimento" e barriga de aluguel atacam uma prática real, embora pequena, que chineses e russos ricos usam; e territórios reafirmam o que já vale para Samoa Americana. O problema, como Boardman escreveu, é que a Suprema Corte já disse que os bebês da ação coletiva são cidadãos — e um decreto que os exclui por outro caminho continua inconstitucional; o governo recorrerá, e a Corte, que em junho evitou a questão de fundo ao tratar do poder do decreto, pode ter de decidir se o Congresso — e só ele — poderia mudar a regra, o que republicanos tentam com projeto de lei sem votos. Para brasileiros, a menção ao PCC e ao Comando Vermelho tem efeito concreto: filhos de pessoas que o governo americano associe às facções, mesmo sem condenação, seriam apátridas de fato — o que a Constituição brasileira, com jus soli e jus sanguinis, evitaria, mas com custo consular e burocrático real.

Para , editor do portal, a insistência de Trump é a de quem sabe que vai perder e quer o tema. "A Suprema Corte disse em junho que decreto não muda a Constituição; em agosto ele assina outro decreto, mais estreito, mirando facção brasileira, funcionário de consulado e turismo de parto; em setembro a mesma juíza que barrou o primeiro barra o segundo com a frase óbvia — a Corte já decidiu. É teatro para a eleição de novembro: mostrar ao eleitor que luta contra 'bebês âncora' enquanto a Justiça o impede. O detalhe que importa ao Brasil é o PCC e o Comando Vermelho na lista de 'inimigos estrangeiros' — uma criança nascida nos Estados Unidos de mãe brasileira que o ICE ache ligada a facção perderia a cidadania por suspeita. O portal registra e lembra que a 14ª Emenda existe para que ninguém decida, por decreto, quem nasce cidadão", avalia.

As quatro hipóteses do decreto de agosto

Filhos de "inimigos estrangeiros", incluindo membros de organizações designadas terroristas — como PCC e CV —; filhos de qualquer funcionário de embaixada, consulado ou ONU, não só de embaixadores; bebês de "turismo de nascimento" e de barriga de aluguel contratada para obter passaporte; e nascidos em territórios sem lei específica de cidadania.

A decisão de Boardman

Liminar em ação coletiva de bebês afetados, com base na decisão da Suprema Corte de junho; a juíza considerou o decreto "quase certamente inconstitucional" para o grupo e repetiu o que fizera em 2025 contra o primeiro texto; o governo deve recorrer ao 4º Circuito e, depois, à Suprema Corte.

Suprema Corte, junho de 2026: o que foi decidido

A Corte decidiu que o presidente não tem poder para acabar com a cidadania por nascimento por decreto, mantendo a interpretação de 1898; não decidiu se o Congresso poderia fazê-lo por lei nem detalhou exceções — lacuna que o decreto de agosto tenta explorar e que o novo litígio pode levar de volta aos ministros.

Na leitura de Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, a menção às facções é o que o Brasil deveria contestar. "Designar PCC e Comando Vermelho como terroristas foi decisão americana de 2025 com efeitos que o Brasil não discutiu; agora, filhos de brasileiros que o governo americano 'considere' ligados às facções perderiam a cidadania — sem julgamento, por suspeita administrativa. É punição hereditária, proibida em qualquer Constituição decente. O Itamaraty, ocupado com tarifa e visto, deveria registrar objeção. O portal observa que a juíza barrou, mas o decreto mostra a intenção: usar o crime brasileiro como pretexto para restringir direito de bebê. E a Suprema Corte, que evitou o mérito em junho, pode não evitar da próxima vez", observa.

"Turismo de nascimento": a prática e o tamanho

Viagens para dar à luz nos Estados Unidos e garantir passaporte ao bebê são reais — chineses, russos, nigerianos e latino-americanos de renda alta —, mas somam poucos milhares por ano; o decreto as usa como símbolo, e a exclusão de barriga de aluguel atinge também casais americanos que contratam gestação nos Estados Unidos.

Diplomatas e ONU: a exceção ampliada

A regra tradicional exclui filhos de diplomatas com imunidade plena — embaixadores —, por não estarem "sujeitos à jurisdição"; estender a todo funcionário de embaixada, consulado ou ONU, inclusive locais, afetaria milhares de famílias em Washington e Nova York e contraria a leitura consolidada da 14ª Emenda.

O jus soli nas Américas e no Brasil

Brasil, Canadá, México, Argentina e quase todo o continente garantem cidadania a quem nasce no território; a Europa exige vínculo dos pais; a Constituição brasileira soma jus soli e jus sanguinis, o que protegeria filhos de brasileiros nascidos nos Estados Unidos — desde que registrados em consulado, com custo e burocracia.

Próximos passos: recurso, Congresso, eleição

O governo recorre; a decisão de Boardman vale para o grupo da ação; projetos republicanos para mudar a lei não têm votos; e o tema — "bebês âncora" — segue na campanha de novembro como símbolo, independentemente do resultado judicial. A Suprema Corte pode ser chamada a decidir o mérito em 2027.

Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, o episódio é sobre o limite entre decreto e Constituição. "Trump perdeu na Suprema Corte e assinou outro decreto no mês seguinte, esperando que a mesma juíza não visse — e ela viu. É o padrão do segundo mandato: testar cada limite até o tribunal dizer não, e depois testar de novo. O portal registra a suspensão e a lição: cidadania por nascimento é a regra mais americana que existe, escrita para libertos em 1868, e sobrevive porque juízas como Boardman leem a Constituição antes do decreto. Que continue assim — inclusive para o bebê de mãe brasileira que Trump quer chamar de inimigo", analisa.

A suspensão, pela juíza federal Deborah Boardman, de Maryland, do decreto assinado por Donald Trump em agosto de 2026 para restringir a cidadania por nascimento — incluindo filhos de membros de organizações designadas terroristas, como PCC e Comando Vermelho — ocorreu em 2 de setembro de 2026 e foi noticiada pela Folha; a Suprema Corte dos Estados Unidos decidira em junho que a Presidência não pode alterar o direito por decreto.

Fontes e referências

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