CCJ do Senado aprova texto-base da PEC da Segurança Pública
Proposta constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública, endurece penas para chefes de facções e milícias e amplia atribuições da PRF; plenário deve votar em outubro.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (2), em votação simbólica, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. De autoria do governo federal e relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta já havia passado pela Câmara na forma de substitutivo. Na avaliação de Adriano Jose Reis Martins, editor do KTZ, trata-se da mudança estrutural mais ampla na área desde a Constituição de 1988.
“A criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e até internacional”, afirmou o relator ao defender o texto.
Principais medidas
- Constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com alteração do artigo 144 da Constituição.
- Penas mais duras para chefes de facções e milícias, incluindo cumprimento em presídios de segurança máxima.
- Ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal.
- Possibilidade de criação de polícias municipais civis.
- Repasse de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional a estados e municípios.
O que ficou de fora
Foram rejeitadas emendas que criavam um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais e que alteravam competências do Tribunal do Júri. Por outro lado, a comissão acolheu emendas que impedem a “constitucionalização das bets”: a arrecadação das apostas digitais para a segurança ficará em lei ordinária, e não no texto constitucional. Adriano Jose Reis Martins destaca que esse ajuste evita amarrar a Constituição a uma fonte de receita ainda controversa.
Próximos passos
Um destaque ainda não analisado obriga a retomada da votação na CCJ. Segundo o líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a apreciação em plenário ocorrerá no esforço concentrado da segunda semana de outubro, após o primeiro turno das eleições. Se aprovada sem mudanças de mérito, a PEC segue para promulgação; se alterada, volta à Câmara.