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Finanças

Supremo limita Justiça do Trabalho gratuita a quem ganha até R$ 5 mil

Julgamento da ADC 80 em 3 de setembro; teto de R$ 5.000 fica atrelado à faixa de isenção do Imposto de Renda; Fachin e Cármen Lúcia votaram pela súmula do TST.

Capa do artigo Supremo limita Justiça do Trabalho gratuita a quem ganha até R$ 5 mil
— Foto: Dasfour2022 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Supremo limita a Justiça do Trabalho gratuita a quem ganha até R$ 5.000 e derruba súmula do TST que bastava autodeclaração de pobreza: por 8 votos a 2, prevalece tese de Gilmar Mendes, que citou juiz com R$ 885 mil de renda beneficiado pela gratuidade — "situações verdadeiramente esdrúxulas"; quem ganha mais terá de provar com documentos que não pode pagar as custas

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira (3 de setembro), que o direito à gratuidade na Justiça do Trabalho é limitado a trabalhadores que ganham até R$ 5.000. Por oito votos a dois, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, a corte derrubou súmula do Tribunal Superior do Trabalho de dezembro de 2024 que ampliava o acesso ao Judiciário gratuito e garantia o benefício a quem apresentasse autodeclaração de pobreza — o documento em que o trabalhador afirma não ter recursos. A tese vencedora foi a do ministro Gilmar Mendes, acompanhada por Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. As informações são da Folha.

A ministra Cármen Lúcia votou com o relator, Edson Fachin, favorável à súmula do TST: para ele, há direito à Justiça gratuita, sem comprovação, a quem ganha até 40% do teto do INSS — hoje R$ 3.390, reajustado anualmente —, e quem ganha mais pode apresentar declaração de pobreza, sujeito a punição, inclusive prisão, se mentir. Na tese de Gilmar, os profissionais acima de R$ 5.000 poderão tentar a gratuidade, mas terão de provar com documentos — não definidos pelos ministros — que não podem pagar as custas. O limite de R$ 5.000 fica atrelado à faixa de isenção do Imposto de Renda criada pela nova lei do governo Lula, com atualização conforme a tabela do IR for corrigida ou, na falta disso, pelo IPCA. Mendes disse que a autodeclaração de hipossuficiência tem produzido situações "marcantes" e citou um juiz estadual que obteve gratuidade após declarar pobreza mesmo tendo recebido R$ 885 mil — "mais do que Vossa Excelência", disse a Fachin. "A autodeclaração tem produzido situações bastante marcantes, e infelizmente não excepcionais, verdadeiramente esdrúxulas." Fux aderiu antes mesmo do fim do voto: "Por incrível que pareça, essa utilização imoderada do acesso à Justiça por força dessa gratuidade faz com que 1 em cada 3 ações seja pelo parâmetro da gratuidade, mas esgota a máquina Judiciária, porque em vez de proteger, desprotege."

O que muda para quem processa o patrão

A gratuidade dispensa o trabalhador de pagar custas, perícias e, em caso de derrota, honorários — sem ela, quem perde uma ação trabalhista pode ter de arcar com valores que chegam a milhares de reais; a reforma trabalhista de 2017 restringiu o benefício a quem ganha até 40% do teto do INSS ou comprova insuficiência, o TST reabriu a porta em 2024 com a autodeclaração, e o Supremo agora fixa um teto de R$ 5.000 com presunção de pobreza e exigência de prova acima dele. Na prática, o trabalhador que ganha até R$ 5.000 — a grande maioria dos que acionam a Justiça do Trabalho — continua com acesso gratuito automático; quem ganha mais precisará juntar documentos, ainda a serem definidos pelos tribunais — extratos, declaração de IR, comprovantes de despesas —, e correrá o risco de ter o pedido negado. Advogados trabalhistas preveem aumento de indeferimentos e de recursos sobre o tema.

Para , editor do portal, o Supremo escolheu o meio-termo — e deixou a parte difícil para depois. "Fachin queria manter a autodeclaração; Gilmar queria acabar com ela. O plenário ficou com Gilmar, mas colocou o teto em R$ 5.000, acima dos R$ 3.390 da reforma de 2017, e atrelou ao IR — é mais gente coberta do que a lei previa, e menos do que o TST queria. O problema está na frase 'documentos não definidos pelos ministros': cada vara vai exigir uma coisa, e o trabalhador de R$ 6.000 vai descobrir na audiência se paga custas. O exemplo do juiz com R$ 885 mil é escandaloso e raro; a regra nova pune o abuso e cria incerteza para o meio. Quem ganha até R$ 5.000 pode ficar tranquilo. Quem ganha R$ 5.500 deveria guardar extratos", avalia.

A reforma trabalhista de 2017 e a regra original

A Lei 13.467 fixou a gratuidade para quem recebe até 40% do teto do INSS e exigiu comprovação de insuficiência aos demais, além de prever honorários de sucumbência contra o beneficiário que tivesse crédito em outro processo; em 2021, na ADI 5766, o Supremo derrubou parte dessas cobranças, mas manteve o critério de renda. A súmula do TST de 2024 flexibilizou a comprovação com a autodeclaração — e é isso que a ADC 80 revoga.

ADC 80: o instrumento e o que estava em jogo

A Ação Declaratória de Constitucionalidade pede ao Supremo que confirme a validade de uma norma federal para encerrar controvérsia judicial relevante — no caso, os dispositivos da CLT introduzidos pela reforma de 2017 que fixam o critério de renda para a gratuidade e exigem comprovação de insuficiência aos demais; a súmula do TST, ao presumir a pobreza por simples declaração, esvaziava esses dispositivos na prática, e a ADC foi o caminho para o Supremo reafirmá-los. Ao julgar procedente a ação com a tese de Gilmar Mendes, a corte declarou constitucionais as regras da reforma, mas as reinterpretou: atualizou o parâmetro de renda de 40% do teto do INSS para os R$ 5.000 da isenção do IR e manteve a exigência de prova documental acima desse valor. A decisão tem efeito vinculante — obriga todas as varas e tribunais do trabalho.

Súmula do TST: o que dizia

Editada em dezembro de 2024, a súmula garantia a gratuidade a qualquer trabalhador que declarasse não ter condições de pagar, presumindo a veracidade da declaração salvo prova em contrário — o mesmo regime do processo civil; para o TST, a Justiça do Trabalho lida com desempregados e não pode exigir documentos. O Supremo entendeu que a presunção sem limite contraria a lei de 2017.

R$ 5.000 e o Imposto de Renda: por que o vínculo

A nova lei do IR, sancionada em 2025, isentou rendimentos até R$ 5.000 mensais a partir de 2026; Gilmar usou a faixa como parâmetro objetivo de "hipossuficiência" e determinou que o teto da gratuidade acompanhe as correções da tabela — ou o IPCA, se a tabela não for atualizada. O critério dispensa a autodeclaração e evita o congelamento que o valor de 2017 sofreu.

Na leitura de Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, o argumento de Fux merece atenção. "Um em cada três processos trabalhistas corre com gratuidade, disse o ministro, e isso esgota a máquina. É verdade que há abuso — o juiz de R$ 885 mil prova. Mas a Justiça do Trabalho existe porque o trabalhador é a parte fraca; se custa caro processar, quem tem razão desiste. A decisão preserva isso até R$ 5.000 e exige prova acima — razoável, desde que a prova não vire barreira. O que o Supremo não fez foi definir qual prova. Vai ser o TST, por nova súmula, ou vara por vara. Enquanto isso, o trabalhador de classe média que foi demitido sem verbas rescisórias fica na dúvida se pode processar sem risco", observa.

Documentos: o vazio a preencher

O acórdão não lista o que comprova insuficiência; a expectativa é que o TST edite orientação — declaração de IR, extratos, comprovantes de despesas com saúde e moradia, situação de desemprego — para uniformizar; até lá, juízes decidirão caso a caso. É a lacuna mais criticada por advogados dos dois lados.

Custas e honorários: o que está em jogo

Custas de 2% sobre o valor da causa, perícias médicas e contábeis que custam milhares de reais e honorários de sucumbência de 5% a 15% — sem gratuidade, uma ação perdida pode gerar dívida superior ao que o trabalhador pedia; é por isso que o benefício define, na prática, quem consegue litigar.

Empresas e advogados: as reações

Entidades patronais elogiaram a decisão como freio a "aventuras processuais"; associações de advogados trabalhistas e magistrados do trabalho criticaram a restrição ao acesso à Justiça e a indefinição documental. O TST deverá adequar sua súmula à tese do Supremo.

Efeito nos processos em curso

Ações com gratuidade já deferida por autodeclaração podem ser revistas, e novas ações passarão a seguir o teto de R$ 5.000; a modulação de efeitos, se houver, será definida no acórdão. Recursos sobre gratuidade tendem a crescer nos próximos meses.

Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, a decisão é um capítulo do embate entre STF e TST sobre a reforma de 2017. "Desde 2017, o TST tenta amaciar a reforma e o Supremo a reafirma — foi assim com a terceirização, com o negociado sobre o legislado, com os honorários, e agora com a gratuidade. Oito a dois é placar que encerra a discussão por um bom tempo. O que o portal recomenda ao trabalhador é simples: até R$ 5.000, nada muda; acima, procure o advogado com os documentos na mão antes de entrar com a ação, e pergunte quanto custa perder. A Justiça do Trabalho continua existindo para proteger — mas, a partir de agora, com fatura para quem pode pagar", analisa.

O julgamento da ADC 80 pelo Supremo Tribunal Federal, que limitou a gratuidade na Justiça do Trabalho a quem ganha até R$ 5.000 e derrubou súmula do TST de dezembro de 2024, ocorreu em 3 de setembro de 2026, segundo a Folha.

Fontes e referências

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