CMN reabre renegociação de dívidas rurais para produtores atingidos pelo clima que perderam o prazo
Medida corrige lacuna da Resolução 5.330 e cria classificação de risco mais favorável para Pronaf, Pronamp e fundos constitucionais; aprovação de crédito não é automática.
CMN reabre renegociação de dívidas rurais para produtores atingidos pelo clima que perderam o prazo: contratação vai até 12 de novembro e bancos poderão usar recursos livres
Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam uma nova chance de renegociar dívidas. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias cuja capacidade de produção e pagamento foi prejudicada por eventos adversos. A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou de prazo de formalização. A contratação da recomposição pode ser feita até 12 de novembro. As informações são da Agência Brasil.
O objetivo é atender produtores que preenchiam os requisitos para renegociar, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo original — situação que o próprio CMN identificou durante a regulamentação da medida anterior. O conselho também autorizou os bancos a oferecer linhas com recursos livres para a recomposição de dívidas não contempladas pela 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados já tiverem sido esgotados.
O que muda na prática
A renegociação abrange operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e pelas demais linhas de crédito rural. O produtor que ficou de fora em julho — porque o banco não processou a tempo, porque faltou documento, porque o prazo venceu — pode agora procurar a instituição financeira e pedir a recomposição, desde que o faça até 12 de novembro.
A contratação, porém, dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará nova classificação de risco. As garantias — os bens tomados em caso de inadimplência — também poderão ser reavaliadas. "O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito", ressalta a Agência Brasil. A porta foi reaberta; passar por ela depende da avaliação de cada instituição.
Para Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, a ressalva é o ponto que o produtor precisa entender. "Renegociação autorizada pelo CMN não é renegociação concedida pelo banco. O gerente vai olhar o cadastro, a garantia, o histórico — e pode dizer não. Quem tem a documentação em ordem e a propriedade organizada tem mais chance. Quem chega com a conta atrasada e sem registro de produção vai ouvir 'não se enquadra'. A medida é boa; o acesso continua desigual, como sempre foi no crédito rural", avalia.
A diferença entre "autorizado" e "concedido" explica por que muitas renegociações anunciadas não chegam ao produtor. O banco assume o risco de crédito da operação recomposta; se avaliar que o produtor não terá capacidade de pagamento mesmo com prazo maior, pode recusar. Por isso, a organização da propriedade — registro de produção, comprovação de perda, garantias — pesa tanto quanto a regra do CMN. Cooperativas de crédito, que conhecem o associado de perto, costumam ter taxa de aprovação maior do que bancos de varejo nesse tipo de operação.
Fundos constitucionais: tratamento específico
O CMN aprovou ainda regras próprias para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) — as principais fontes de crédito rural subsidiado nessas regiões, operadas por Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil. A norma prevê classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas conforme a legislação vigente, divididas em dois grupos, incluindo operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização.
A classificação de risco mais favorável importa porque determina quanto o banco precisa provisionar — reservar — para cada empréstimo renegociado. Quanto menor a provisão exigida, maior a disposição da instituição em renegociar. É um incentivo regulatório para que os bancos públicos regionais não recuem diante de carteiras com muitos produtores em dificuldade.
A origem: MP 1.376 e Resolução 5.330
A nova decisão complementa a Resolução 5.330, que regulamentou a Medida Provisória 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais. Publicada após acordo entre governo e Congresso, a MP prevê até dez anos de prazo para pagamento das dívidas renegociadas e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Durante a implementação, o CMN identificou operações que atendiam aos critérios, mas ficaram impedidas de acessar as linhas por problemas operacionais de formalização e prazo. A resolução desta sexta-feira corrige essa lacuna — e, ao permitir o uso de recursos livres, evita que a renegociação pare por falta de dinheiro nas linhas originais.
Por que o clima virou tema de crédito
A sequência de eventos extremos dos últimos anos — enchentes no Rio Grande do Sul em 2024, secas no Centro-Oeste e no Norte, geadas e estiagens no Sul e no Sudeste — transformou a renegociação de dívidas rurais em pauta permanente. Produtores que perderam safra não conseguem pagar o custeio contratado; sem renegociação, ficam inadimplentes, perdem acesso a crédito novo e não plantam a safra seguinte. O efeito em cadeia atinge cooperativas, fornecedores de insumos e a produção de alimentos.
Com o El Niño previsto para 2026-2027 — chuva acima da média no Sul e no centro-sul, seca no Norte e no Nordeste, segundo os centros de previsão —, a expectativa é de novas perdas regionais na próxima safra, o que dá à renegociação de agora caráter preventivo: quem regulariza a dívida antiga chega ao próximo evento com capacidade de contratar seguro e crédito.
Na leitura de Adriano Jose Reis Martins, editor do portal, o modelo precisa evoluir. "O Brasil renegocia dívida rural por decreto a cada evento climático. Foi assim na seca de 2021, na enchente de 2024, agora de novo. Funciona como remendo, não como sistema. O que resolve é seguro rural com cobertura real e fundo garantidor de verdade — a MP 1.376 prevê o fundo, mas ele ainda precisa sair do papel. Enquanto isso, o CMN faz o que pode: reabre prazo, alivia provisão, autoriza recurso livre. É gestão de crise, e crise rural virou rotina", observa.
Quem decide: o CMN
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. É presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Suas resoluções têm força normativa sobre todo o sistema financeiro — o que explica por que uma decisão de sexta-feira à noite altera, na segunda-feira, o que cada agência bancária do interior pode oferecer ao produtor.
O que o produtor deve fazer
O passo prático é procurar a instituição financeira onde a dívida está contratada — banco público ou privado, cooperativa de crédito — antes de 12 de novembro, com a documentação da propriedade, o comprovante do evento climático (laudo, decreto de emergência, registro de perda) e a situação atualizada do cadastro. Cooperativas agropecuárias e sindicatos rurais costumam orientar sobre o enquadramento e os documentos. Produtores do Pronaf devem verificar se a operação original está registrada corretamente no sistema, condição para a recomposição.
Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, o prazo é a mensagem. "Doze de novembro é daqui a dois meses. Quem perdeu a janela de julho por burocracia tem agora uma segunda — e provavelmente última — chance neste ciclo. O CMN abriu, os bancos vão avaliar, e a fila vai crescer em outubro. Produtor que espera novembro chegar vai encontrar agência lotada e gerente sem tempo. A hora de ir ao banco é agora", analisa.
A resolução do CMN aprovada nesta sexta-feira será publicada no Diário Oficial da União e detalhada pelo Banco Central. O prazo para contratar a recomposição de dívidas rurais é 12 de novembro de 2026.