Nanoempreendedor fica sem obrigação de CNPJ e nota fiscal eletrônica até o fim de 2028
Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS adia exigências da regulamentação original; dispensa não é permanente e pode voltar a valer em 1º de janeiro de 2029, alertam contadores.
Nanoempreendedor fica sem obrigação de CNPJ e nota fiscal eletrônica até o fim de 2028: quem fatura menos de R$ 40,5 mil por ano ganha três anos de transição na reforma tributária
O nanoempreendedor — trabalhador por conta própria com receita anual inferior a R$ 40,5 mil — não precisa mais se inscrever no CNPJ nem emitir nota fiscal eletrônica até o fim de 2028. O prazo ampliado de adequação consta no Ato Conjunto nº 6 da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços dos estados e municípios, publicado no Diário Oficial da União no fim de agosto. A medida alivia, no período de transição da reforma tributária, uma parcela de pequenos trabalhadores que a regulamentação original obrigava a assumir estrutura burocrática desproporcional ao tamanho da atividade. As informações são do G1.
A figura do nanoempreendedor foi criada pela própria reforma tributária como categoria abaixo do microempreendedor individual (MEI): pessoa física que exerce atividade econômica de pequena escala, sem empregados, e que fica dispensada do recolhimento do IBS e da CBS, os dois tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS. A norma inicial, porém, previa que mesmo esse trabalhador precisaria de um "CNPJ técnico" e de documentos fiscais eletrônicos — exigência agora suspensa por três anos.
Quem é o nanoempreendedor
O limite de R$ 40,5 mil por ano corresponde a metade do teto do MEI, de R$ 81 mil. Na prática, a categoria abrange quem trabalha de forma autônoma com faturamento médio abaixo de R$ 3.400 por mês: vendedores de produtos por catálogo, prestadores de pequenos serviços, artesãos, cuidadores, diaristas que atendem várias casas, revendedores de cosméticos e alimentos, motoristas e entregadores com renda baixa e irregular. É um universo de milhões de brasileiros que, em sua maioria, hoje não tem formalização alguma.
"Essa dispensa é importante porque evita que uma parcela de pequenos trabalhadores tenha que assumir, já neste momento de transição da Reforma Tributária, uma estrutura burocrática que poderia ser desproporcional ao tamanho da sua atividade", avalia Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. "O nanoempreendedor continua sendo uma pessoa física e, até o final de 2028, não precisará ter CNPJ nem emitir documento fiscal eletrônico em razão dessa condição."
Para Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, o adiamento corrige um erro de escala. "Exigir CNPJ e nota fiscal eletrônica de quem fatura R$ 3 mil por mês vendendo cosmético de porta em porta é criar informalidade por decreto. A pessoa não vai se cadastrar — vai continuar na informalidade e ainda ficar em situação irregular. A reforma acertou ao criar a categoria e errou ao carregá-la de obrigação. O ato conjunto reconhece o erro e dá três anos para desenhar algo proporcional. É o mínimo", avalia.
Não é permanente: o alerta para 2029
Os especialistas ouvidos pelo G1 fazem questão de frisar que a dispensa tem prazo. "É importante deixar claro que não estamos falando de uma dispensa permanente. A regra atualmente vale até 31 de dezembro de 2028. Se não houver uma nova alteração legislativa ou regulamentar, a partir de 1º de janeiro de 2029 o nanoempreendedor poderá voltar a estar sujeito à inscrição no CNPJ e à emissão de documentos fiscais eletrônicos", completou Domingos.
A data não é arbitrária. A transição da reforma tributária tem etapas: a CBS, tributo federal, entra em vigor de forma plena em 2027; o IBS, dos estados e municípios, começa com alíquota de teste e ganha peso a partir de 2029, quando ICMS e ISS iniciam a redução gradual até serem extintos em 2033. O fim da dispensa em 2028 coincide, portanto, com o momento em que o IBS passa a valer de verdade — e em que o Comitê Gestor precisará saber quem está dentro e quem está fora do sistema.
Por que a Receita e o Comitê Gestor decidiram juntos
O ato é conjunto porque a reforma criou dois tributos gêmeos administrados por entes diferentes: a CBS pela Receita Federal e o IBS pelo Comitê Gestor, órgão novo que reúne estados e municípios. Como o nanoempreendedor é dispensado dos dois, qualquer regra sobre suas obrigações acessórias — cadastro, documentos, declarações — precisa ser editada em conjunto. É um exemplo prático da complexidade de governança que a reforma introduziu: decisões que antes cabiam a um único órgão agora dependem de coordenação entre União, 27 estados e mais de 5.500 municípios.
Na leitura de Adriano Jose Reis Martins, editor do portal, o modelo de decisão é tão relevante quanto o conteúdo. "Receita e Comitê Gestor assinando o mesmo ato é a reforma funcionando como foi desenhada. O risco é o inverso: em 2028, quando a dispensa vencer, os dois precisarão concordar de novo sobre o que exigir do nanoempreendedor. Se não concordarem, a regra volta ao texto original — CNPJ e nota eletrônica para quem vende bolo de pote. Os três anos são para evitar isso, não para esquecer o assunto", observa.
Vendas diretas comemoram
A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), que representa companhias cujos produtos são vendidos por revendedores autônomos — o perfil típico do nanoempreendedor —, avalia que a criação da categoria e sua dispensa do IBS e da CBS são um "avanço fundamental" da reforma. Para a entidade, a medida atende ao propósito original da categoria ao promover justiça tributária e conferir reconhecimento legal aos empreendedores de menor escala.
A ABEVD acrescentou que a postergação da exigência para 2029 representa um "intervalo estratégico valioso", que deve ser aproveitado para o amadurecimento institucional do tema, garantindo que as regulamentações futuras respeitem a realidade dos nanoempreendedores e incorporem medidas concretas de apoio ao seu desenvolvimento socioeconômico. O setor de vendas diretas reúne milhões de revendedores no país, boa parte deles mulheres com renda complementar — exatamente o público que a categoria mira.
Nanoempreendedor não é MEI: a diferença que importa
É comum confundir as duas figuras, mas elas são distintas. O MEI é pessoa jurídica: tem CNPJ, paga uma contribuição mensal fixa — que inclui a parcela do INSS — e, em troca, tem cobertura previdenciária, pode emitir nota fiscal e abrir conta empresarial. O nanoempreendedor, ao contrário, continua sendo pessoa física. Não recolhe IBS nem CBS, não precisa de CNPJ até 2028 e não emite nota eletrônica — mas também não tem, por essa condição, contribuição previdenciária automática.
Isso significa que o trabalhador enquadrado como nanoempreendedor que quiser se aposentar ou ter acesso a auxílio-doença e salário-maternidade precisa contribuir ao INSS por conta própria, como contribuinte individual ou facultativo. A dispensa de obrigações tributárias, portanto, não substitui a proteção social — e é um ponto que a regulamentação de 2029 terá de enfrentar se a intenção for de fato formalizar, e não apenas isentar.
Entre a formalização e a burocracia
O dilema que o nanoempreendedor expõe é antigo na política econômica brasileira: como trazer o trabalhador informal para dentro do sistema sem afastá-lo com exigências que ele não consegue cumprir. O MEI, criado em 2008, foi a resposta mais bem-sucedida até hoje — mais de 15 milhões de inscritos — justamente por ser simples: um cadastro, uma contribuição mensal fixa, uma declaração anual. Ainda assim, deixou de fora quem fatura pouco demais para justificar até essa estrutura.
O nanoempreendedor tenta preencher essa lacuna. Se as regras de 2029 repetirem a simplicidade do MEI — cadastro automático, sem custo, sem nota eletrônica para operações de pequeno valor —, a categoria pode formalizar uma camada da economia que hoje é invisível. Se repetirem a burocracia da empresa convencional, ficará no papel.
Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, o teste será de desenho. "O Brasil sabe formalizar quando quer: o MEI provou. O nanoempreendedor é a chance de ir um degrau abaixo, até a diarista, o revendedor, o artesão. Três anos é tempo suficiente para criar um cadastro que a pessoa faça pelo celular em cinco minutos e uma nota fiscal que se emita apertando um botão. Se em 2029 a exigência voltar do jeito que estava, a reforma terá inventado uma categoria para depois enterrá-la em papel", analisa.
O Ato Conjunto nº 6 está em vigor desde sua publicação, no fim de agosto. Nanoempreendedores que já haviam iniciado processo de inscrição no CNPJ técnico podem mantê-lo, mas a obrigação está suspensa até 31 de dezembro de 2028. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda não divulgaram o calendário de regulamentação das regras que valerão a partir de 2029.